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Tarifa social

Os consumidores economicamente vulneráveis têm direito ao desconto da tarifa social no fornecimento de eletricidade.
O desconto é igual para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado, quer estejam no mercado liberalizado.

 

De quanto é o desconto da Tarifa Social?

Em média, o desconto da tarifa social na sua fatura de eletricidade em 2022 é de 33,8% (sem taxas e impostos) + Isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo) + Isenção parcial de 1,85€ na CAV (Contribuição para o Audiovisual)
Têm isenção parcial na CAV os beneficiários de:
a) Complemento solidário para idosos;
b) Rendimento social de inserção;
c) Subsídio social de desemprego;
d) 1.º escalão do abono de família;
e) Pensão social de invalidez.

 

Quem pode beneficiar da Tarifa Social?

1- Quem seja ou possa ser beneficiário de uma das seguintes prestações
sociais:
a) Complemento solidário para idosos;
b) Rendimento social de inserção;
c) Prestação de desemprego;
d) Abono de família;
e) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
ou

f)Pensão social de velhice.

2- Quem tenha um rendimento anual até 5,808 €, acrescido de 50% por cada elemento
do agregado familiar sem rendimentos, incluindo o próprio, até ao máximo de 10.

 

O beneficiário/requerente tem de ser o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, destinar-se exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.

 

Como é atribuída a Tarifa Social?

A atribuição da Tarifa Social de eletricidade e de gás natural é automática!
Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social.
O seu comercializador comunica-lhe que passou a beneficiar da tarifa social. Se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito à tarifa social, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária,
consoante o caso e entregue-o ao seu comercializador de eletricidade e/ou de gás natural.


Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social contacte a DGEG - Linha de Atendimento - TARIFA SOCIAL: 210 192 851 (Dias úteis, das 10h às 16h30) ou pesquise em
https://tarifasocial.dgeg.gov.pt/

 

 
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